Eucaristia significa ação de graças. Na Missa celebramos a Eucaristia, que é a vida, a paixão, a morte, a ressurreição e a ascensão de Nosso Senhor, cujo sacrifício se autaliza e se perpetua no altar. E Jesus nos dá a graça de ser alimentado pelo Seu próprio Corpo e Sangue, remédio e sustento para a nossa vida.
O Missal Romano manda que se ajoelhe na hora da Consagração: “Ajoelhem-se durante a Consagração, a não ser que falte espaço ou o grande número de presentes ou outras causas razoáveis não o permitam” (Ed. Paulus, 6ª Edição, pág. 36, nº 21).
Para que a Comunhão Eucarística produza frutos em nossa vida é preciso comungar com disposição necessárias: a casa deve estar bem preparada para recebe-Lo. A Igreja ensina que é preciso Comungar em estado de graça, isto é, sem pecado grave.
Se houver, antes é preciso se Confessar com o sacerdote da Igreja como Jesus mandou (cf. Jo 20,22). Além disso é preciso Comungar com o desejo de buscar a santidade, com uma vida de oração, meditação da Palavra de Deus e outras práticas espirituais.
Quem participar de duas missas no mesmo dia, pode Comungar nas duas, não mais. O Código de Direito Canônico permite (cânon 917). Não se pode comungar numa missa e depois numa celebração da Palavra (para-liturgia). O fiel pode comungar recebendo a Eucaristia na mão ou na boca; é ele quem escolhe, não o ministro que a distribui.
A Norma da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé diz que o cristão deve receber a Eucaristia numa das mãos, como se fosse um trono, e leva-La a boca antes de voltar para o lugar.
“Em todo caso, é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comunhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões porque assim procede” (Nota no número de março-abril de 199, no boletim Notitiae).
O sacerdote não pode deixar que os fiéis peguem a sagrada hóstia na ambula, ele deve dá-La, pois representa Jesus que a distribui. Só deve haver ministros extraordinários da comunhão eucarística se o sacerdote celebrante não puder distribuir a Comunhão num tempo razoável.
O fiel tem o direito de comungar de joelhos se desejar; isso é garantido pelo Protocolo nº 1322/02/L, de 1º/7/2002, da Congregação do Culto Divino. Outras informações podem ser vistas na Instrução “Redemptionis Sacramentum”, disponível no site do Vaticano – www.vatican.va.
por Professor Felipe Aquino
Escritor e apresentador na TV Canção Nova
FONTE: Revista Canção Nova – Junho 2012
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